- 1 -São enquadráveis os programas que atendam às prioridades estratégicas identificadas na Estratégia Turismo 2027, em particular nas seguintes áreas:
- a)Aeroportos;
- b)Agências de Viagens e Operadores Turísticos;
- c)Alojamento (consideram-se todas as tipologias e modalidades registadas no Registo Nacional de Turismo);
- d)Experiência seamless;
- e)Mobilidade;
- f)Transição verde.
- 2 -As soluções no âmbito das prioridades mencionadas no n.º 1 do presente Artigo, serão as que melhor se enquadrarem na resposta aos problemas e desafios identificados pelas empresas parceiras dos programas de inovação aberta.
Artigo 3.º — Prioridades dos programas
Vigente desde: 11/03/2025
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