- 1 -A verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é feita através do Sistema, competindo o seu controlo aos superiores hierárquicos, relativamente aos trabalhadores que tiverem sob a sua dependência funcional.
- 2 -A falta de registo nos terminais biométricos do Sistema, é considerada como ausência ao serviço, devendo a respetiva falta ser justificada nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O cômputo das horas de trabalho prestado por cada trabalhador será assegurado mensalmente pelo serviço de pessoal competente, com base nas marcações efetuadas, informações e justificações apresentadas por cada responsável hierárquico relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência.
- 4 -A justificação das faltas e a regularização da marcação de ponto devem ser feitas em impressos apropriados, devidamente visados pelo superior hierárquico e entregues no serviço de recursos humanos competente.
Artigo 23.º — Controlo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018