- 1 -O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
- 2 -Compete à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 16.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004