- 1 -A via de doutoramento terá a duração de cinco anos: o 1.º ano, dividido em dois semestres, corresponderá à parte escolar do 1.º ano do curso (totalizando 14 créditos); no 2.º ano os alunos frequentarão, em cada semestre, uma disciplina ou seminário (cada uma das quais com sessenta horas lectivas e 2 créditos e avaliada através de um trabalho escrito final) nos 3.º, 4.º e 5.º ano, os alunos aprofundarão a sua investigação e redigirão a sua tese de doutoramento, ficando obrigados à obtenção de 6 créditos através, nomeadamente, da apresentação de textos científicos originais e da participação em reuniões científicas, de acordo com critérios a fixar pela comissão coordenadora do curso.
- 2 -Aos alunos que, à data da inscrição no curso, sejam já titulares do grau de mestre, será dispensada a frequência da componente escolar do 1.º ano e, consequentemente, autorizada a inscrição directa na via de doutoramento.
- 3 -Aos alunos do curso que obtenham o grau de mestre é concedida a possibilidade de se inscreverem na via de doutoramento, ficando dispensados da inscrição e frequência das disciplinas do 2.º ano mencionados no n.º 1 e, como tal, autorizados a inscreverem-se directamente no 3.º ano, com vista à redacção da dissertação de doutoramento.
- 4 -Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas nos n.os 2 e 3, será autorizada a inscrição definitiva na via de doutoramento aos alunos com classificação final igual ou superior a 14 valores no 1 .º ano do curso.
- 5 -Nos três meses subsequentes à sua inscrição definitiva na via de doutoramento, o aluno deverá requerer junto da comissão coordenadora do curso o registo definitivo do seu tema e plano da dissertação.
- 6 -A obtenção do grau de doutor por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além dos restantes pré-requisitos impostos por este regulamento, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa da dissertação de doutoramento, nos termos definidos pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto.
Artigo 18.º — Doutoramento - Inscrição e duração
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004