Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor ou professores a nomear, propor à comissão coordenadora do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos o orientador e co-orientador, quando tal for entendido conveniente.
Artigo 19.º — Orientador da dissertação de doutoramento
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004