- 1 -O júri de avaliação final, constituído nos termos do Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, integrará:
- 1.1 -O reitor da Universidade do Porto ou seu delegado, que preside;
- 1.2 -Um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;
- 1.3 -O orientador da dissertação e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.
- 2 -Dois dos membros do júri referidos no número anterior serão designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
- 4 -O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.
- 5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.
Artigo 21.º — Constituição do júri de avaliação final
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004