- 1 -O curso contará com uma comissão coordenadora, que incluirá um presidente e dois vogais, e na qual tomarão assento três dos seus professores, designados nos termos do n.º 3 deste artigo.
- 2 -À comissão coordenadora do curso incumbirão as tarefas e responsabilidades definidas pelo presente regulamento e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- 3 -A comissão coordenadora será nomeada, por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos.
Artigo 3.º — Comissão coordenadora do curso
Vigente desde: 25/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2004