- 1 -O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, totalizando, nos cinco anos que incluem a via de doutoramento, um máximo de trezentas e trinta horas lectivas e 24 créditos, de acordo com a seguinte tabela:
1.º ano - 1.º semestre: quatro disciplinas, cento e vinte horas, 8 créditos;
1.º ano - 2.º semestre: quatro disciplinas, noventa horas, 6 créditos;
2.º ano - 1.º semestre (via de doutoramento): uma disciplina/seminário, sessenta horas, 2 créditos;
2.º ano - 2.º semestre (via de doutoramento): uma disciplina/seminário, sessenta horas, 2 créditos;
3.º, 4.º e 5.º anos (via de doutoramento): três apresentações de textos científicos originais mais participação em reuniões científicas, 6 créditos.
- 2 -No início do 1.º ano, os alunos deverão optar por uma das três modalidades de inscrição seguintes, não vinculativa do percurso a seguir a partir do 2.º ano:
- 2.1.1 -Inscrição no curso de especialização;
- 2.1.2 -Inscrição provisória no mestrado.
- 3 -Inscrição provisória no doutoramento.
- 4 -O 1.º ano do curso, dividido em dois semestres, terá um carácter escolar. Todos os alunos deverão obter aprovação neste 1.º ano em 8 disciplinas correspondentes a 14 créditos, 60 ECTS.
- 5 -A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco de disciplinas, bem como os respectivos responsáveis, que vigorarão no ano lectivo seguinte.
- 6 -Independentemente da modalidade de inscrição por que cada aluno opte no início do 1.º ano, de acordo com o estipulado no n.º 2, todos os alunos frequentarão obrigatoriamente a componente escolar do 1.º ano prevista no n.º 3, a qual constitui o designado "curso de especialização" a que se refere o n.º 2.1.1 deste artigo. Exceptuam-se desta disposição os casos previstos no n.º 2 do artigo 18.º
- 7 -No início do 2.º ano, os alunos que queiram prosseguir no curso deverão optar pela inscrição definitiva em mestrado ou doutoramento.
- 8 -A aprovação na parte escolar referida no n.º 5 conferirá, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto, o diploma de Especialização em Culturas Ibéricas.
Artigo 4.º — Organização do curso
Vigente desde: 25/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2004