- 1 -A estrutura curricular do curso, que se conformará ao disposto designadamente no artigo 4.º, bem como a explicação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.
- 2 -Após o 1.º ano, com dois semestres de carácter escolar, o curso será estruturado em duas vias alternativas:
- 3 -Mestrado - conducente à obtenção do grau de mestre, com a duração de dois semestres.
- 4 -Doutoramento conducente à obtenção do grau de doutor, com a duração de quatro anos
Artigo 5.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004