- 1 -A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão coordenadora do curso.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
- 3 -Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
Artigo 7.º — Número de vagas
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004