- 1 -Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes elementos respeitantes a cada processo individual:
- a)O currículo académico;
- b)O currículo científico;
- c)O currículo profissional;
- d)A entrevista mencionada no n.º 2 deste artigo.
- 2 -A comissão coordenadora entrevistará cada um dos candidatos à matrícula no curso a fim de avaliar a sua motivação, as suas capacidades científicas e a sua disponibilidade de tempo. A falta injustificada do candidato a esta entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.
- 3 -Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso. A recusa de prestação destas provas por parte dos candidatos para elas convocados pela comissão coordenadora determinará a exclusão imediata de tais candidatos do processo de selecção.
- 4 -Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 25/03/2004
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