- 1 -As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, obedecerão ao previsto na lei para os cursos da Faculdade de Letras, excepto nos aspectos contrariados ou especificados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
- 2 -Em cada uma das disciplinas da parte escolar do curso integradas na estrutura curricular do seu 1.º ano será atribuída a cada aluno uma classificação quantitativa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados numa dada disciplina os alunos que obtiverem a classificação mínima de 10 valores.
- 3 -O diploma de especialização mencionado no n.º 7 do artigo 4.º só será atribuído aos alunos que obtiverem aprovação a todas as disciplinas do 1.º ano do curso.
Artigo 9.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004