- 1 -O funcionamento do mestrado será assegurado pela comissão de coordenação do mestrado, nomeada de acordo com o previsto no Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos n.os 3.1, 3.2, alínea a), 3.3, 3.4 e 3.5.
- 2 -No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado, e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Mestrados da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, poderá ser proposto que algumas disciplinas, seminários apresentados no âmbito de disciplinas, ou a dissertação, possam ser leccionados/redigidos em inglês, no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.
Artigo 4.º — Coordenação
Vigente desde: 25/03/2004
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Em vigor desde 25/03/2004