1 - Só poderão inscrever-se no 2.º ano do mestrado os alunos que tiverem concluído o curso de pós-graduação.
2 - Serão aceites para a dissertação todos os alunos que concluírem a parte escolar com uma classificação igual ou superior a 14 valores.
3 - Cabe à comissão de coordenação do mestrado a decisão de aceitação para dissertação dos alunos que concluam a parte escolar com uma classificação inferior a 14 valores
ANEXO
Estrutura curricular
1.1 - O mestrado tem a duração de dois anos: uma parte escolar de dois semestres, que constitui o curso de pós-graduação, e um ano para elaboração de uma dissertação.
1.2 - O curso de pós-graduação é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. A aprovação no curso requer a aprovação em 15 unidades de crédito, distribuídas de acordo com o plano de estudos.
1.3 - Plano de estudos:
(ver documento original)
10 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.