- 1 -O Conselho é composto por trinta e três membros, sendo vinte e três membros internos e dez membros externos.
- 2 -Os membros internos, eleitos pelos respetivos corpos, distribuem-se da seguinte forma:
- a)Dezassete representantes dos professores e investigadores;
- b)Cinco representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Os membros externos são cooptados pelos membros eleitos, de entre personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para a mesma.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
- 5 -Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 6 -Os membros do Conselho são empossados pelo Reitor.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020