- 1 -Os titulares de autorização de introdução no mercado e os titulares de autorização de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano comunicam, através da plataforma eletrónica "SIEXP", as quantidades de medicamentos incluídos na lista de notificação prévia que tenham fornecido, incluindo as quantidades exportadas ou distribuídas para outros Estado membros da União Europeia, indicando o respetivo país de destino.
- 2 -As farmácias comunicam, através da plataforma eletrónica "SIEXP", as quantidades de medicamentos incluídos na lista de notificação prévia que tenham dispensado.
- 3 -As notificações a que se referem os números anteriores são feitas até ao dia 15 de cada mês e incluem todas as transações realizadas no mês imediatamente anterior.
ANEXO I
Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, depende de notificação prévia ao INFARMED, I. P.
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ANEXO II
Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, é temporariamente suspensa
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314137005
Artigo 6.º — Procedimento de notificação de transações de medicamentos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021