- 1 -Os Serviços de gestão da Faculdade a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º são dirigidos por Coordenadores de Divisão, que exercem as competências que lhes são conferidas por lei, pelos Estatutos da Faculdade, pelo presente regulamento, e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
- 2 -Compete aos Coordenadores de Divisão, nomeadamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua divisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os respetivos trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais, bem como realizar e fomentar os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos respetivos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço;
- d)Garantir o cumprimento dos objetivos do serviço e divulgá-los de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades pelos trabalhadores;
- e)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- f)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua divisão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua divisão;
- h)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva divisão, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 3 -Sempre que tal se torne necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos, nomeadamente em casos de ausência ou impedimento de Coordenadores de Divisão, poderão ser atribuídas a qualquer elemento do pessoal administrativo e técnico da Faculdade funções de coordenação de serviços ou atividades compatíveis com a sua categoria.
Artigo 3.º — Coordenadores de Divisão
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021