O presente regulamento define a estrutura orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e os respetivos princípios de funcionamento, bem como das unidades orgânicas flexíveis integradas ou não nas unidades previstas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro e pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro, e as respetivas competências.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025