Aprova o Regulamento Interno do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Âmbito
O presente regulamento define a estrutura orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e os respetivos princípios de funcionamento, bem como das unidades orgânicas flexíveis integradas ou não nas unidades previstas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro e pela Portaria n.º 4/2025/1, de 3 de janeiro, e as respetivas competências.
Dos princípios gerais de funcionamento
Da estrutura orgânica
Unidades Orgânicas
Avaliação, entrada e manutenção no mercado
A área de avaliação, entrada e manutenção no mercado comporta a Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM), a Direção de Produtos de Saúde (DPS), a Direção de Gestão do Risco de Medicamentos (DGRM), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Investigação Clínica (UIC).
Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM)
Direção de Produtos de Saúde (DPS)
Unidade de Investigação Clínica (UIC)
Área de supervisão e fiscalização de mercado
A área de supervisão e fiscalização de mercado inclui a Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL), a Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS).
Direção de Inspeção e Licenciamentos (DIL)
Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS)
Direção de Comprovação da Qualidade (DCQ)
Área de acesso e utilização de tecnologias de saúde
A área de acesso e utilização de tecnologias de saúde compreende a Direção de Avaliação de tecnologias de Saúde (DATS), a Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE), e as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e ainda a Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS).
Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde (DATS)
Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS)
Área de gestão, planeamento e coordenação executiva
A área de gestão, planeamento e coordenação executiva comporta a Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC), a Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI), Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP), o Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ) e o Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC), as unidades de segundo nível que funcionam na sua dependência, e, ainda, o Gabinete de Relações Europeias e Internacionais (GRI), a Unidade de Auditoria e Melhor Regulação (UAR), a Unidade de Transformação Digital (UTD), a Unidade Executiva e de Projetos (UEP).
Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC)
Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI)
Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP)
Gabinete de Relações Europeias e Internacionais
Unidade de Transformação Digital
Unidade de Auditoria e Melhor Regulação
Unidade Executiva e de Projetos
Áreas de desenvolvimento organizacional
Avaliação e revisão
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