- 1 -A Unidade Executiva e de Projetos (UEP) uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
- a)Assegurar o apoio às funções específicas do presidente do Conselho Diretivo, quer a nível interno como externo;
- b)Apoiar, a nível estratégico e técnico, o Conselho Diretivo na tomada de decisão e a sua coordenação no exercício das competências e atividades sob a sua responsabilidade;
- c)Apoiar o planeamento, a execução e monitorização de atividades e ações previstas, bem como a articulação institucional entre o Conselho Diretivo, órgãos consultivos, direções, unidades e outras estruturas permanentes ou temporárias do INFARMED, I. P.;
- d)Apoiar ações relacionadas com projetos de natureza transversal e implementação de medidas de políticas de saúde, em matérias em desenvolvimento conexas com as atribuições do INFARMED, I. P.;
- e)Apoiar a atividade institucional e de representação externa do INFARMED, I. P. no âmbito das suas atribuições, incluindo a nível europeu e internacional, promovendo a necessária articulação;
- f)Apoiar as atividades de articulação com os vários parceiros do INFARMED, I. P., nomeadamente a nível de iniciativas e projetos de natureza transversal ou colaborativa;
- g)Estudar, programar, coordenar e implementar estratégias, normas e orientações internas e outras medidas tendentes a promover o desenvolvimento organizacional, de inovação e modernização, em articulação com outras direções e unidades no âmbito das suas atribuições;
- h)Assegurar a direção e coordenação de pessoal afeto ao Conselho Diretivo, garantindo o bom funcionamento de todos os trabalho técnico, jurídico e administrativo nos vários domínio de atuação deste órgão.
Artigo 23.º — Unidade Executiva e de Projetos
Vigente desde: 14/03/2025
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Em vigor desde 14/03/2025