- 1 -O presente regulamento será objeto de avaliação no prazo máximo de 1 ano, sem prejuízo dos ajustamentos que possam ser justificados em resultado da sua aplicação ou por alterações externas que venham a ocorrer.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aplicação do presente regulamento será objeto do acompanhamento devido na sua implementação por parte do Gabinete de Planeamento e Qualidade, para o que deverá, desde logo, contar com o apoio das Unidades UAR, UTD e UEP.
318807353
Artigo 25.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 14/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2025