- 1 -Para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica é necessário reunir os seguintes requisitos:
- a)Ter completado a escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável à data de conclusão da mesma e ter concluído as unidades de formação de curta duração da componente tecnológica da Qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, do Catálogo Nacional de Qualificações;
- b)Possuir a qualificação de dupla certificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações.
- 2 -A formação prevista no número anterior é certificada pela entidade competente nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho
- 3 -A componente tecnológica do referencial de formação a que se refere o n.º 1 deverá ter a duração mínima de 1000 horas e unidades de formação de curta duração que permitem a aquisição de competências nas seguintes áreas de competência específica da saúde e da farmácia:
- i)Atividades associadas à dispensa de medicamentos de acordo com os procedimentos legais aplicáveis;
- ii)Aconselhamento sobre os produtos não abrangidos na alínea anterior dispensados na farmácia;
- iii)Compreensão elementar do medicamento, seus efeitos e riscos derivados da sua utilização;
- iv)Conhecimentos básicos do sistema de farmacovigilância;
- v)Faturação e conferência do receituário, faturação de fornecedores e gestão da documentação;
- vi)Noções básicas de tecnologias de informação e comunicação, e utilização dos sistemas informáticos em uso nas farmácias;
- vii)Receção e conferência de medicamentos e produtos de saúde;
- viii)Atividades associadas à gestão de stocks, incluindo as regras a observar aquando da reposição de inventário, controlo de prazos de validade e segregação de existências não comercializáveis;
- ix)Condições de conservação dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias e especificidades do seu armazenamento;
- x)Importância da monitorização das condições ambientais e das operações de limpeza, na manutenção da qualidade dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias;
- xi)Trabalho em equipa;
- xii)Técnicas de atendimento ao público;
- xiii)Inglês para atendimento ao público;
- xiv)Ética em Saúde e direitos e deveres dos utentes;
- xv)Conhecimentos básicos da legislação de enquadramento do setor;
- xvi)Sistemas de gestão da qualidade,
- xvii)Procedimentos e registos;
- xviii)Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde.
- i)Atividades associadas à dispensa de medicamentos de acordo com os procedimentos legais aplicáveis;
- 4 -A formação profissional habilita para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica nas áreas que não se encontram reservadas a outras profissões, designadamente, de técnico de farmácia.
Artigo 2.º — Requisitos da formação
Vigente desde: 17/05/2017
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Em vigor desde 17/05/2017