Determina a formação técnico-profissional para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro
Objeto
O presente regulamento determina a formação profissional para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro.
Requisitos da formação
Disposição transitória
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação com exceção do disposto no artigo 2.º que produz efeitos a partir da data da publicação da Qualificação de Técnico Auxiliar de Farmácia no Catálogo Nacional de Qualificações.
310437006