- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação e substitui as seguintes deliberações do Conselho de Administração de delegação de poderes, que caducaram em 30 de abril de 2017:
- a)Deliberação n.º 1607/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 25 de agosto;
- b)Deliberação n.º 770/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio;
- c)Deliberação n.º 300/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 3 de março;
- d)Deliberação n.º 569/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 63, de 31 de março.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Parque Escolar, no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
3 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
310472622
Artigo 15.º
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2017