O apoio é concedido por deliberação da CNE no seguimento de concurso, nos termos do disposto no presente Regulamento, cujo aviso de abertura será publicitado no sítio da CNE na Internet e ainda por anúncios em órgãos de comunicação social ou por outros meios disponíveis em canais próprios de comunicação de entidades públicas.
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 17/04/2023
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Em vigor desde 17/04/2023