Torna-se público o Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela Comissão Nacional de Eleições
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os procedimentos de atribuição de apoios económicos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) destinados ao desenvolvimento de projetos relacionados com a sensibilização dos cidadãos sobre o recenseamento e os atos eleitorais.
Candidaturas
Podem candidatar-se à atribuição dos apoios referidos no artigo anterior quaisquer associações e outras entidades sem fins lucrativos, com exclusão das associações confessionais, patronais e sindicais, dos partidos políticos e suas organizações, nos termos dos artigos seguintes.
Concurso
O apoio é concedido por deliberação da CNE no seguimento de concurso, nos termos do disposto no presente Regulamento, cujo aviso de abertura será publicitado no sítio da CNE na Internet e ainda por anúncios em órgãos de comunicação social ou por outros meios disponíveis em canais próprios de comunicação de entidades públicas.
Deliberação de abertura de procedimento
Para cada concurso, a deliberação que o abrir fixará:
Júri dos concursos
Apresentação de candidaturas
Relatório preliminar e audiência prévia
Relatório final e decisão
Adiantamentos
Pagamentos
Relatório final de execução
Apoio a outras atividades
Publicação e entrada em vigor
O Regulamento é publicado no sítio da CNE na Internet, produzindo efeitos após a sua publicação.
Disposição final
As dúvidas e as omissões são resolvidas por deliberação da CNE.
Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições em 2 de março de 2021.
14 de março de 2023. - O Presidente, José Vítor Soreto de Barros.
Anexo ao Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos
Modelo exemplificativo n.º 1
Declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
(pessoa coletiva com personalidade jurídica)
Nome, número de documento de identificação (BI/CC) e morada, na qualidade de representante legal de (designação da entidade, número de identificação fiscal e sede), tendo tomado conhecimento do concurso (designação), declara, sob compromisso de honra, que:
Tel. móvel:
E-mail:
Outros:
Data e assinatura.
Modelo exemplificativo n.º 2
Declaração
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
(entidade sem personalidade jurídica)
F..., F..., F..., constituem um grupo interessado em se candidatar ao concurso (designação), e declaram que serão representados por (designação da pessoa coletiva, de preferência entidade ou serviço público).
Junta declaração de aceitação.
Data e assinatura.
Modelo exemplificativo n.º 3
Declaração de aceitação da representação da candidatura de entidade sem personalidade jurídica
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento]
Nome, número de documento de identificação (BI/CC), número de identificação fiscal, na qualidade de diretor/gestor/administrador de (designação de entidade), declara, sob compromisso de honra, que esta aceita representar o/a (grupo, núcleo, etc.) no concurso (designação) promovido pela Comissão Nacional de Eleições e que em nome do representado, prestará as contas e aceitará os prémios e as comparticipações atribuídas, no caso de a candidatura ser selecionada, nos termos do Regulamento sobre Atribuição de Apoios Económicos pela CNE e do aviso de abertura do concurso (designação).
São os seguintes os contactos personalizados adstritos ao projeto:
Tel. móvel:
E-mail:
Outros:
Data e assinatura.
316272547