É alterado o artigo 1.º da Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Bonito Santos, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -É ainda delegado no Presidente do Conselho de Administração o poder de decidir a adoção e implementação das medidas recomendadas pela Encarregada da Proteção de Dados, no âmbito da gestão de incidentes de violação de dados pessoais, nomeadamente para efeitos de notificação da violação à Comissão Nacional de Dados Pessoais e de comunicação da mesma aos titulares dos dados.