Primeira alteração à delegação de poderes nos membros do conselho de administração.
Alteração à Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril
É alterado o artigo 1.º da Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
- 1 -São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Bonito Santos, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -É ainda delegado no Presidente do Conselho de Administração o poder de decidir a adoção e implementação das medidas recomendadas pela Encarregada da Proteção de Dados, no âmbito da gestão de incidentes de violação de dados pessoais, nomeadamente para efeitos de notificação da violação à Comissão Nacional de Dados Pessoais e de comunicação da mesma aos titulares dos dados.
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril, com a redação dada pela presente deliberação.
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 533/2025, de 9 de abril
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração da Construção Pública E. P. E., no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
30 de dezembro de 2025. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
319981092