- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direção, compete ao presidente da direção:
- a)Convocar e presidir às reuniões plenárias da Comissão;
- b)Dirigir os trabalhos da Comissão;
- c)Representar oficialmente a Comissão;
- d)Responder perante o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., sobre o andamento dos trabalhos e sobre o desenvolvimento das suas atividades;
- e)Chefiar a Delegação Portuguesa à Comissão da Farmacopeia Europeia.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 28/03/2024
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