Alteração do Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa.
Competência
Nomeação
Direção
Modo de funcionamento
Participação em grupos da Farmacopeia Europeia
Compete ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. a nomeação e a indigitação dos membros que integram a Comissão da Farmacopeia Portuguesa, bem como os grupos da farmacopeia europeia, podendo a escolha recair em membros da Comissão ou nos peritos.
Confidencialidade, incompatibilidades e registo de interesses
Registo e verificação de interesses
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, os membros da Comissão devem manter no INFARMED, I. P. um registo de interesses atualizado anualmente ou sempre que se justifique.
2 - As declarações de interesses obedecem a um modelo predefinido em vigor no INFARMED, I. P.
3 - No início de cada reunião, o Presidente da Comissão deve verificar o registo de interesses e inquirir sobre isso os membros presentes, de modo a identificar qualquer conflito de interesses relativamente aos assuntos que fazem parte da ordem de trabalhos.
4 - A abstenção de participar na discussão e votação, por virtude de conflito de interesses, nos termos dos números anteriores, é registada em ata."
2 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - É republicado, em anexo, à presente deliberação o Regulamento de funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa aprovado pela Deliberação n.º 2240/2011, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011, e alterado pela presente Deliberação.
11 de março de 2024. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento da Comissão da Farmacopeia Portuguesa
Natureza e composição
Competência
Nomeação
Direção
Presidente
Secretário
Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direção, compete ao Secretário:
Modo de funcionamento
Participação em grupos da Farmacopeia Europeia
Compete ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. a nomeação e a indigitação dos membros que integram a Comissão da Farmacopeia Portuguesa, bem como os grupos da farmacopeia europeia, podendo a escolha recair em membros da Comissão ou nos peritos.
Remuneração
Os membros efetivos da Comissão, bem como os peritos, são remunerados nos termos fixados no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação.
Confidencialidade, incompatibilidades e registo de interesses
Registo e verificação de interesses
317464876