- 1 -A Comissão funciona em reuniões plenárias, podendo criar subcomissões quando tal for julgado necessário.
- 2 -A Comissão delibera por maioria absoluta de votos dos membros efetivos presentes à reunião.
- 3 -Os peritos podem participar, sem direito a voto, nas reuniões em que forem tratadas as matérias sobre as quais emitiram parecer.
- 4 -A criação de subcomissões nos termos do n.º 1 só poderá concretizar-se obtida a anuência do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
- 5 -A Comissão articula-se funcionalmente com o Conselho Diretivo e com a Direção de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P.
- 6 -O Conselho Diretivo do INFARMED, designa de entre os seus trabalhadores, o(s)elemento(s) que assegurarão o apoio técnico necessário à gestão administrativa da comissão e apoio às reuniões plenárias.
- 7 -A Comissão pode ainda, mediante proposta e aprovação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., consultar ou solicitar a emissão de parecer sobre temas específicos a peritos não pertencentes à Comissão ou a peritos de entidades externas envolvidos em parcerias estabelecidas entre o INFARMED, I. P. e as referidas entidades, podendo estes elementos participar pontualmente nas reuniões, mediante convite.
Artigo 7.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024