- 1 -O Serviço de Empréstimo Domiciliário permite aos utilizadores internos da Biblioteca Camões, I. P., a requisição de documentos para leitura externa.
- 2 -Não são passíveis de empréstimo domiciliário publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
- 3 -Cada utilizador pode requisitar, em simultâneo, 3 monografias e 3 documentos vídeo e/ou sonoros.
- 4 -O prazo de empréstimo é de 15 dias seguidos, incluindo o dia em que foi efetuado o empréstimo, podendo ser renovado, presencialmente ou por e-mail, até três vezes e por igual período, desde que o utilizador faça esse pedido até 24 horas antes do prazo expirar. As renovações só são autorizadas se não existirem reservas desses documentos e se o utilizador não tiver empréstimos em atraso.
- 5 -Os documentos requisitados podem ser devolvidos pessoalmente, ou por correio interno, na Biblioteca. A devolução dos documentos fora do prazo de devolução implica a interdição de utilização do serviço por um número de dias idêntico ao número de dias em atraso.
- 6 -Os utilizadores internos podem realizar reservas até 2 documentos em simultâneo. A reserva só se aplica aos documentos que se encontram emprestados. Assim que o documento pretendido der entrada na Biblioteca, o utilizador que solicitou a reserva será informado por e-mail e poderá levantar o documento até ao final do dia útil posterior à data de entrada. Se o utilizador não levantar o documento no prazo estipulado, a reserva ficará sem efeito.
- 7 -Os utilizadores internos podem usufruir do Serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB) estabelecido através de parcerias entre a Biblioteca Camões, I. P., e outras entidades congéneres, conforme disponibilidade das mesmas. Este serviço permite o acesso e partilha de fundos documentais entre bibliotecas, através do empréstimo de obras, tendo em vista colmatar possíveis necessidades dos colaboradores do Instituto. O EIB está condicionado no que respeita às tipologias de publicações, objeto de empréstimo, e aos regulamentos internos de funcionamento das bibliotecas que emprestam.
Artigo 12.º — Empréstimo Domiciliário a utilizadores internos
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025