- 1 -O Serviço de Empréstimo de Longa Duração é reservado às UO do Camões, I. P., e aplica-se a documentos que constituem um instrumento regular de trabalho.
- 2 -Não são passíveis de empréstimo de longa duração publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
- 3 -Cada UO pode requisitar os documentos que necessita durante o período em que se observar essa mesma necessidade.
- 4 -Os utilizadores internos podem efetuar reservas para consulta dos documentos que se encontram na situação de Empréstimo de Longa Duração.
Artigo 13.º — Empréstimo de Longa Duração a utilizadores internos
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025