- 1 -O serviço de empréstimo domiciliário a utilizadores externos, da Biblioteca Camões, I. P., está sujeito a autorização.
- 2 -Não são passíveis de empréstimo domiciliário publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
- 3 -Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, o utilizador externo tem de preencher um Termo de Responsabilidade (anexo ii).
- 4 -Cada utilizador pode requisitar, em simultâneo, 1 monografia e 1 documento vídeo e/ou sonoro.
- 5 -O prazo de empréstimo é de 10 dias seguidos, incluindo o dia em que foi efetuado o empréstimo, podendo ser renovado, presencialmente ou por email, até uma vez e por igual período, desde que o utilizador faça esse pedido até 24 horas antes do prazo expirar. No entanto, as renovações só são autorizadas se não existirem reservas desses documentos e se o utilizador não tiver empréstimos em atraso.
- 6 -Os documentos requisitados são devolvidos pessoalmente durante o horário de atendimento da Biblioteca. A devolução dos documentos fora do prazo de devolução acima fixado, independentemente dos motivos apresentados, implica a suspensão da autorização do empréstimo domiciliário de forma permanente.
- 7 -Os utilizadores externos podem realizar reservas de um máximo de 1 documento. A reserva só se aplica aos documentos que se encontram emprestados. Assim que o documento pretendido der entrada na Biblioteca, o utilizador que solicitou a reserva será informado por e-mail e poderá levantar o documento até ao final do dia útil posterior à data de entrada. Se o utilizador não levantar o documento no prazo estipulado, a reserva ficará sem efeito.
Artigo 15.º — Empréstimo Domiciliário a utilizadores externos
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025