- 1 -Aos utilizadores que solicitam o Serviço de Empréstimo Domiciliário será emitido um Cartão de Leitor físico, ou em formato digital, que contém informações recolhidas na Ficha de Inscrição de Leitores.
- 2 -Este Cartão tem uma validade estipulada conforme o tipo de utilizador.
- 3 -O Cartão de Leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efetuados.
Artigo 16.º — Cartão de Leitor
Vigente desde: 21/03/2025
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