- 1 -O presente regulamento rege-se subsidiariamente pelas regras constantes no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
318809808
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025