- 1 -A Biblioteca Camões, I. P., tem como missão dar resposta às necessidades de informação dos seus utilizadores, promovendo a aquisição, o tratamento, a divulgação e o acesso à documentação e informação fundamentais às atividades desenvolvidas no Instituto, no que respeita às suas áreas de atribuição: cooperação, língua e cultura portuguesas.
- 2 -A Biblioteca Camões, I. P., integra, reúne e trata:
- a)Um núcleo de documentação especializada em língua e cultura portuguesas, constituído a partir edições próprias e de edições com o apoio do Camões, I. P., com temáticas referentes às atribuições dos organismos que o antecederam; o acervo foi constituído a partir de 1929 (data da criação da Junta de Educação Nacional) e sofreu incorporações de vários organismos;
- b)Um núcleo de documentação especializada em cooperação e desenvolvimento que corresponde ao acervo do ex-Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), com temáticas referentes às atribuições dos organismos que o antecederam, que remonta a 1974 (data da criação do Gabinete Coordenador da Cooperação), sofrendo igualmente incorporações de outros organismos;
- c)Um fundo bibliográfico resultado das atividades desenvolvidas, das parcerias, e apoios editoriais estabelecidos com outras entidades, das ofertas institucionais e das aquisições bibliográficas realizadas;
- d)A coleção de documentos, em formato digital, da Biblioteca Digital Camões (BDC), assegurando a qualidade, pertinência e atualidade dos registos inseridos.
- 3 -A Biblioteca Camões, I. P., presta apoio técnico à rede externa de Bibliotecas do Instituto, com vista à adoção de critérios de organização, de procedimentos de uniformização da informação e de tratamento bibliográfico, assegurando:
- a)A administração do software do Sistema Integrado de Gestão de Bibliotecas, partilhado por toda a Rede de Bibliotecas Camões, I. P.;
- b)A qualidade e utilização da informação inserida no sistema, bem como a coordenação do trabalho em rede;
- c)A criação e difusão de manuais de procedimentos e de normas para o tratamento documental;
- d)Reuniões de acompanhamento com as equipas das bibliotecas e formação contínua.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025