- 1 -A CAM funciona sob a direção de um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes e um número máximo de até 4 Vogais, a designar pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os seus membros.
- 2 -Os mandatos dos membros da Direção são de 3 anos renováveis, com o limite máximo de duas renovações consecutivas.
- 3 -Podem participar nas reuniões da Direção, os representantes nacionais referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, que, para tal tenham sido previamente convocados.
Artigo 3.º — Direção
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024