Alteração do Regulamento da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM).
Direção
Funcionamento
Nomeação e mandato
Apoio de secretariado
O Conselho Diretivo do INFARMED, designa de entre os seus trabalhadores, o(s) elemento(s) que assegurarão o apoio técnico de secretariado necessário à gestão administrativa da comissão e apoio às reuniões plenárias."
11 de março de 2024. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
ANEXO
Regulamento da Comissão de Avaliação de Medicamentos
Definição e composição
Competência
À CAM compete genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança, bem como sobre quaisquer outros assuntos de caráter técnico-científico, que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
Direção
Competências do Presidente
Funcionamento
Reuniões do plenário
Convocatória
Ordem de Trabalhos
O presidente da CAM elabora a ordem de trabalhos das reuniões de acordo com o seguinte formato:
Subcomissões especializadas e grupos de trabalho
Peritos convidados
Sempre que se revele necessário para a emissão de pareceres especializados em determinadas áreas específicas, a direção da CAM poderá propor ao Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., o convite de peritos não pertencentes à Comissão para a execução dessa tarefa ou para participação pontual no plenário da CAM.
Nomeação e mandato
Obrigações gerais inerentes às funções de membro da CAM
Incompatibilidades e impedimentos
Registo e verificação de interesses
Deveres de sigilo e custódia
Remuneração
Os membros da CAM que não sejam trabalhadores do INFARMED, I. P., são remunerados nos termos a fixar por diploma dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Apoio
O Conselho Diretivo do INFARMED, designa de entre os seus trabalhadores, o(s)elemento(s) que assegurarão o apoio técnico necessário à gestão administrativa da comissão e apoio às reuniões plenárias.
Plataforma informática de divulgação e de troca de informação
ANEXO I
Ao Regulamento aprovado pela Deliberação n.º __/2010
Declaração Pública de Interesses
1 Um Investigador Principal é o investigador responsável pela coordenação dos investigadores nos diferentes centros participantes num ensaio multicêntrico.
2 Um investigador é o investigador envolvido num ensaio clínico num centro específico. Um Investigador pode ser quer o responsável pela equipa de ensaio clínico (responsável pela condução do ensaio naquele centro, incluindo a designação e supervisão da equipa) ou membro da equipa.
3 Um Consultor é um perito que cobra uma taxa (pessoal, institucional ou ambas) pela prestação de aconselhamento ou serviços numa determinada área.
4 Excluindo quaisquer taxas pagas pela indústria farmacêutica por trabalho de avaliação levado a cabo pelo INFARMED.
ANEXO II
Ao Regulamento aprovado pela Deliberação n.º __/2010
Termo de Responsabilidade e Declaraçâo de Confidencialidade
317464835