- 1 -A CAM disporá de uma plataforma informática que constituirá o veículo de disponibilização e intercâmbio de informação entre todos os seus membros.
- 2 -Os pareceres, bem como as atas das reuniões, obedecem aos formatos definidos pelo INFARMED, I. P.
- 3 -As condições e níveis de acesso à plataforma informática a que se refere o n.º 1 são definidos pelo INFARMED, I. P.
ANEXO I
Ao Regulamento aprovado pela Deliberação n.º __/2010
Declaração Pública de Interesses
1 Um Investigador Principal é o investigador responsável pela coordenação dos investigadores nos diferentes centros participantes num ensaio multicêntrico.
2 Um investigador é o investigador envolvido num ensaio clínico num centro específico. Um Investigador pode ser quer o responsável pela equipa de ensaio clínico (responsável pela condução do ensaio naquele centro, incluindo a designação e supervisão da equipa) ou membro da equipa.
3 Um Consultor é um perito que cobra uma taxa (pessoal, institucional ou ambas) pela prestação de aconselhamento ou serviços numa determinada área.
4 Excluindo quaisquer taxas pagas pela indústria farmacêutica por trabalho de avaliação levado a cabo pelo INFARMED.
ANEXO II
Ao Regulamento aprovado pela Deliberação n.º __/2010
Termo de Responsabilidade e Declaraçâo de Confidencialidade
317464835
Artigo 18.º — Plataforma informática de divulgação e de troca de informação
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024