À CAM compete genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança, bem como sobre quaisquer outros assuntos de caráter técnico-científico, que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 01/04/2024
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