- 1 -As datas das reuniões ordinárias da CAM são planeadas anualmente pela direção da CAM, sem prejuízo de posteriores alterações.
- 2 -A convocatória das reuniões deve ser enviada para todos os membros da CAM com 3 dias úteis de antecedência, preferencialmente por via eletrónica, acompanhada da respetiva ordem de trabalhos, bem como dos documentos adequados.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024