1 - [...]
2 - Ao LBM compete:
a) Comprovar a qualidade de medicamentos biológicos e biotecnológicos, matérias-primas, materiais de acondicionamento e produtos de saúde, designadamente através de ensaios de natureza biológica, química e físico-química;
b) Realizar os ensaios de controlo da qualidade microbiológica em medicamentos químicos e biológicos, matérias-primas e produtos de saúde;
c) [...]
d) Proceder à avaliação laboratorial e documental de vacinas e medicamentos hemoderivados, com vista à emissão de certificado oficial europeu de libertação de lote (COELL);
e) Proceder à análise laboratorial de medicamentos biológicos e produtos de saúde suspeitos de falsificação;
f) [Anterior alínea e).]
3 - Ao LQTF compete:
a) Comprovar a qualidade de medicamentos químicos, matérias-primas, materiais de acondicionamento, dispositivos médicos, e produtos de saúde, designadamente através de ensaios de natureza química, físico-química, de farmacotecnia e de farmacognosia;
b) Proceder à análise laboratorial de medicamentos químicos e produtos de saúde suspeitos de falsificação;
c) [Anterior alínea b).]»
3 - São aditados ao Regulamento Interno do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P. os artigos 11.º a 13.º:
«Artigo 11.º
Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento
1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento (GRID) é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:
a) Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento das atividades do INFARMED, I. P. a nível comunitário e internacional, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Saúde, no que respeita a assuntos europeus, internacionais e de cooperação para o desenvolvimento, bem como a coordenação, participação e resposta da intervenção portuguesa nas instâncias europeias e organizações internacionais do setor apoiando a representação do INFARMED, I. P., em comissões, comités e grupos de trabalho;
b) Acompanhar e apoiar os projetos de internacionalização das empresas dos setores regulados pelo INFARMED, I. P., que produzam e exportem medicamentos e outros produtos de saúde a partir de Portugal;
c) Acompanhar e apoiar em articulação com outras instituições projetos de investimentos de empresas na área das tecnologias de saúde;
d) Apoiar ações relacionadas com projetos de natureza transversal, em matérias em desenvolvimento conexas com as atribuições do INFARMED, I. P.;
e) Promover a comunicação organizacional em temas relevantes no contexto europeu e internacional e da cooperação para o desenvolvimento;
f) Assegurar e coordenar o planeamento de conferências, seminários, reuniões e fóruns de âmbito nacional e internacional e coordenar e organizar as visitas e reuniões de caráter europeu e internacional a realizar pelo INFARMED, I. P. no âmbito das suas competências.»