O presente regulamento define a estrutura orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. e os respetivos princípios de funcionamento, bem como das unidades dependentes das unidades previstas nos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e as respetivas competências.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020