- 1 -A DRHFP comporta as seguintes unidades:
- a)Unidade de Recursos Humanos (URH);
- b)Unidade Financeira e Patrimonial (UFP);
- 2 -À URH compete assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais em matéria de recursos humanos, nomeadamente:
- a)Participar na definição e na execução da política de recursos humanos e assegurar a elaboração, coordenação e gestão do plano de recursos humanos;
- b)Garantir o recrutamento, seleção, acolhimento e integração de colaboradores, a gestão de carreiras, a avaliação do desempenho e a formação profissional, bem como os demais atos e procedimentos inerentes à contratação e gestão do pessoal;
- c)Assegurar a existência de informação de pessoal;
- d)Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho.
- 3 -À UFP compete:
- a)Participar na definição e implementação das políticas financeira e orçamental;
- b)Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar e analisar periodicamente a sua execução;
- c)Elaborar análises económico-financeiras e orçamentais;
- d)Elaborar a conta de gerência e do relatório e contas anuais;
- e)Elaborar análises financeiras de tesouraria;
- f)Efetuar a gestão de fundos e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
- g)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de contratação pública e o respetivo arquivo;
- h)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
- i)Assegurar a gestão e a adequada manutenção, assistência técnica e segurança do património imobiliário e mobiliário do INFARMED, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;
- j)Elaborar, organizar e manter atualizados os registos de contabilidade orçamental e patrimonial e respetivo arquivo;
- k)Definir, organizar e manter um sistema de contabilidade analítica;
- l)Gerir o processo de cobrança de taxas.
Artigo 10.º — Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DRHFP)
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020