- 1 -A DSTI comporta a seguinte unidade:
- a)Unidade de Sistemas de Informação (USI).
- 2 -À USI compete:
- a)Garantir a gestão e atualização permanentes do Catálogo de Recursos de Informação, estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados;
- b)Assegurar o desenvolvimento e manutenção permanentes dos sistemas de informação e comunicação, bem como dos interfaces com outros sistemas de informação da área da saúde, a nível nacional e da União Europeia.
Artigo 9.º — Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI)
Vigente desde: 02/04/2020
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Em vigor desde 02/04/2020