- 1 -A DGIC comporta a seguinte unidade:
- a)Centro de Comunicação e Atendimento (CCA).
- 2 -O CCA é o principal serviço de contacto do INFARMED, I. P., com os seus clientes externos, designadamente no que respeita à receção das respetivas solicitações, à gestão documental dos pedidos pendentes, em articulação com as demais Unidades Orgânicas, bem como assegurar a adequada resposta, e compete-lhe:
- a)Assegurar a receção, validação, registo, classificação, digitalização, encaminhamento, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida do INFARMED, I. P.;
- b)Efetuar o primeiro nível de intervenção relativamente aos pedidos recebidos dos clientes externos, procedendo à sua validação, à respetiva classificação e ao seu encaminhamento para os serviços competentes;
- c)Garantir a gestão documental integrada e o fluxo de processos do INFARMED, I. P.;
- d)Identificar e garantir a satisfação das necessidades de informação dos clientes internos e externos do INFARMED, I. P.;
- e)Assegurar a disponibilização de linhas de atendimento e canais de comunicação especializados direcionados para os profissionais de saúde e para o cidadão;
- f)Assegurar a qualidade do contacto e da imagem associada do INFARMED, I. P., na prossecução de um serviço de qualidade global;
- g)Assegurar a gestão da cedência dos espaços a entidades externas, designadamente as salas de reuniões e o Auditório do INFARMED, I. P.
Artigo 8.º — Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC)
Vigente desde: 02/04/2020
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