- 1 -(Revogada.)
- 2 -Na dependência da Comissão Executiva podem ainda ser constituídos grupos de trabalho especializados, constituídos de entre os membros referidos no n.º 2 do artigo 1.º que atuam no âmbito das respetivas competências, a quem compete a análise e emissão de pareceres em matérias de avaliação das tecnologias de saúde bem como sobre questões relativas à evolução do conhecimento científico, produção de orientações técnicas ou documentos de referência.
- 3 -Os grupos de trabalho são criados em áreas específicas em função das necessidades da CATS.
- 4 -A criação, composição bem como os coordenadores, dos grupos de trabalho são aprovados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P..
Artigo 5.º — Peritos e Grupos de Trabalho
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024