- 1 -A Comissão Executiva, a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º deste regulamento, é designada pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de entre os membros da CATS e constituída pelo Presidente e os dois Vice-Presidentes a que se refere o n.º 5 do artigo anterior e de um número máximo de até dez Vogais.
- 2 -Compete à Comissão Executiva:
- a)Exercer as competências previstas nas alíneas a) a d) e f) do artigo 2.º;
- b)Apresentar ao Plenário as propostas que entenda que devem ser submetidas a apreciação deste órgão.
- c)Designar os membros da CATS a incluir nos Grupos de Avaliação da Evidência (GAE), e seus coordenadores, no âmbito da avaliação farmacoterapêutica e avaliação económica de tecnologias de saúde
- 3 -Os mandatos dos membros da Comissão Executiva são de 3 anos renováveis.
- 4 -No caso do Presidente e Vice-presidentes a renovação tem o limite máximo de duas renovações consecutivas.
Artigo 4.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024