Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.
Artigo 11.º — Prazos e calendário
Vigente desde: 05/04/2004
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Em vigor desde 05/04/2004